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  • Foto do escritorHélintha Coeto Neitzke

ALTA VELOCIDADE NA CONDUÇÃO DE MOTO INOCENTA MOTORISTA DE AUTOMÓVEL

Em janeiro de 2014, a morte de um motociclista levou ao indiciamento e denúncia de motorista do automóvel que, ao efetuar conversão na Av. Lindolfo Collor, em Esteio, teria dado causa ao choque. Entretanto, analisando o caso o Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito julgou que a acusação de imprudência e negligência contra o condutor do carro não procede.


O magistrado da Vara Criminal da Comarca local entende ter sido a vítima que "agiu de forma inconsequente" ao trafegar em alta velocidade na via, "impossibilitando qualquer reação por parte do condutor e dando causa ao evento que culminou na sua própria morte".


A sentença, proferida em janeiro, transitou em julgado recentemente. Nela, o magistrado apresenta depoimentos do condutor dando conta de que vira o motociclista e fez a manobra certo de que daria tempo. Um policial avaliou que a velocidade da moto seria de 200km/h. A pancada fez o carro girar na pista.


"As demais testemunhas/informantes ouvidas durante a instrução foram uníssonas ao afirmarem que a vítima costumava andar em alta velocidade", disse o Juiz, afirmando que a prova não demonstrou cabalmente que o réu tenha agido com culpa. O processo já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso. Proc. 21400034631 (Comarca de Esteio)


Fonte: TJRS

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