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  • Foto do escritorHélintha Coeto Neitzke

ESTADO DEVE INDENIZAR PROFESSORA POR PERDA AUDITIVA APÓS EXPLOSÃO DE BOMBA

É dever do Estado a custódia e a segurança de todos aqueles que estão envolvidos em seus serviços, especialmente os prestadores de serviço público.


O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do estado de São Paulo a indenizar uma professora que sofreu perda auditiva após a explosão de uma bomba, provocada por alunos nas dependências de uma escola estadual. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.


Consta nos autos que a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo em decorrência da explosão e que a bomba foi atirada por estudantes contra professores, entre eles a autora. Para o relator, desembargador Antonio Celso Faria, ficou evidente “a omissão do Estado na segurança do ambiente escolar para que fosse evitada a entrada de artefatos explosivos na escola”.


Dessa forma, segundo o magistrado, a administração pública deve ser responsabilizada por defeito na prestação de serviço. "A perícia constatou o nexo de causalidade entre a explosão e a perda de audição sofrida pela autora. Houve nexo de causalidade entre o serviço prestado (ensino) e o dano sofrido pela autora, pois, como consta nos autos, os fatos ocorreram durante e em decorrência do trabalho da autora", diz o acórdão.


Além disso, o desembargador afirmou ser "inegável que os danos físicos que a autora suportou em decorrência do evento causaram-lhe dor, sofrimento e tristeza", considerando adequado o valor de R$ 10 mil para a indenização, conforme a sentença de primeira instância. A decisão foi por unanimidade.


Processo 1009264-15.2017.8.26.0362


Fonte: Conjur

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