Uma menina que já tem o registro de paternidade do padrasto vai poder incluir na certidão de nascimento também seu pai biológico, descoberto depois de uma investigação de paternidade post mortem.
"Passará a constar em seu assento de nascimento o nome do genitor biológico, em coexistência com o nome do seu padrasto, reconhecendo a multiparentalidade e garantindo a ascendência biológica paterna, assim como o nome dos avós paternos", determinou a juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde, Alessandra Nara Torres Silva, na decisão.
Nos autos do processo há um exame de DNA, concluindo que há probabilidade de 99,987% de que o homem que morreu seja o pai biológico da menina. "O exame genético de DNA é uma prova científica incontestável, fruto do avanço da ciência, e capaz de determinar com precisão e absoluta certeza, a paternidade, solucionando um dos mais graves e subjetivos dramas do Judiciário", afirmou a juíza. Com informações da assessoria de comunicação TJ-PB.
Fonte: Conjur
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