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  • Foto do escritorHélintha Coeto Neitzke

MULHER PODE INCLUIR SOBRENOME DE AVÓ MATERNA EM REGISTRO CIVIL, DECIDE TJ-SP

Apesar da regra da imutabilidade do nome civil, é possível a alteração em determinados casos, quando há motivo justo. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mulher de incluir o sobrenome da avó materna em seu registro civil.


O colegiado considerou que a medida se insere nos direitos de personalidade e, no caso concreto, a modificação não traz risco de prejuízo a terceiros. A autora ingressou com a demanda judicial para incluir o sobrenome de sua avó materna, alegando que foi registrada apenas com o sobrenome paterno.


Ela também afirmou que gostaria de ser reconhecida no meio social e familiar pelo sobrenome da família materna. Em primeiro grau, o pedido foi negado com o argumento de ausência de justo motivo e de risco de prejuízos a terceiros. O recurso da autora foi acolhido, por unanimidade, pelo TJ-SP.


Para o relator, desembargador Alexandre Coelho, a "questão se reveste de inegável interesse e relevância, por se tratar de direito de personalidade, razão pela qual sua solução não pode ser encontrada se não à luz do direito à dignidade da pessoa". O magistrado disse que, mesmo diante da regra da imutabilidade do nome civil, há casos em que isso é possível.


As razões da autora demonstram que há justo motivo para a inclusão do sobrenome, entre eles a preservação da ancestralidade, afirmou Coelho. Segundo ele, também ficou demonstrado não haver prejuízo na inclusão do "patronímico da avó materna da autora, nem mesmo risco de prejuízo a terceiros, de insegurança pública ou jurídica".


Processo 1030646-35.2021.8.26.0100


Fonte: Conjur


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