A Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu por unanimidade que os planos de saúde devem custear o tratamento multidisciplinar de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Na decisão, o órgão colegiado fixou nove teses jurídicas que garantem o custeio e a cobertura do tratamento multidisciplinar, envolvendo a aplicação de sete métodos e terapias especiais, como hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade. A decisão foi baseada na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde.
Em seu voto, o relator, desembargador Tenório dos Santos, considerou que cabe ao médico que acompanha o paciente decidir quais métodos e terapias especiais devem ser usados no tratamento multidisciplinar. Ele entendeu que a operadora deve acatar a recomendação médica e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada, ou custeá-lo em rede particular.
Segundo o desembargador, se a rede credenciada do plano de saúde não tiver profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e, posteriormente, obter o ressarcimento da operadora. Dessa forma, caso haja negativa da cobertura das despesas, poderá ocorrer a obrigação de indenizar o paciente e a família, a título de danos morais.
"O tratamento multidisciplinar de pacientes com autismo utilizando métodos e terapias especiais é reconhecido pelo Ministério da Saúde e aplicado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Não faz sentido excluir esse tratamento multidisciplinar do rol de coberturas dos planos de saúde. Entendo que esse tratamento é de cobertura contratual obrigatória dos planos, desde que aplicado por profissionais de saúde", destacou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PE.
Processo: 0018952-81.2019.8.17.9000
Fonte: Conjur
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